Guia Técnico ANECO

Normas técnicas para
postos de combustível

ABNT · ANP · CONAMA · Corpo de Bombeiros

Um posto regular depende de dezenas de normas — da tancagem ao auto de vistoria. Quem ignora uma delas embarga obra, atrasa licença ou perde a autorização de funcionamento.

  • ABNT: 22+ NBRs — SASC, incêndio, elétrica e investigação
  • ANP 948/2023 e legislação federal — CONAMA, Lei 9.605
  • 14 NRs do trabalho comentadas e aplicadas a postos
  • Legislação estadual de MG, ES e GO — ambiental + bombeiros
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60+
Normas listadas e comentadas
14
NRs do trabalho cobertas
3
Estados: MG, ES e GO
2025
Conteúdo atualizado
Normas em destaque
NBR 16764 Instalação do SASC — norma central
NBR 17505 Segurança contra incêndio (nova)
ANP 948/23 Revenda varejista de combustíveis
CONAMA 273 Licenciamento ambiental — LP/LI/LO
NR-20 Segurança com inflamáveis
4 Camadas regulatórias

Quatro órgãos que
regulam seu posto

Cada um tem competência diferente — e todos precisam estar satisfeitos antes de você bombear o primeiro litro. Veja o contexto completo no nosso guia completo para montar um posto de combustível, com 23 capítulos do estudo de viabilidade à operação.

1
ABNT
Normas técnicas de projeto, materiais, instalação e segurança. Base de todo projeto de engenharia.
22+ NBRs para SASC, elétrica e incêndio
2
ANP
Agência Nacional do Petróleo — autoriza e fiscaliza a revenda varejista. Sem autorização, o posto não abre.
6 Resoluções ANP principais
3
CONAMA / SEMAD
Licenciamento ambiental obrigatório. Em MG corre na SEMAD. Exige LP, LI e LO em etapas.
6 CONAMA + legislação ambiental
4
Corpo de Bombeiros
Aprovação do projeto de incêndio e auto de vistoria. Em MG adota a NBR 17505 (ITs 19/20/22 revogadas).
3 Corpos de Bombeiros: MG, ES e GO
ABNT — Bloco 1

Sistema de armazenamento
subterrâneo (SASC)

O maior bloco de normas do posto: define como instalar, selecionar e monitorar tanques, tubulações e câmaras de contenção. A instalação de equipamentos e a retirada de tanques seguem diretamente estas normas.

1
NBR 16764:2019

Instalação dos componentes do SASC, OLUC e ARLA 32

Norma central de instalação — regula todos os componentes do sistema de armazenamento subterrâneo. É a principal referência técnica do projeto de tancagem.

2
NBR 13786:2019

Seleção dos componentes do SASC e do sistema OLUC

Define critérios técnicos para escolha dos equipamentos compatíveis com cada tipo de combustível.

3
NBR 13787

Controle de estoque do SASC

Procedimentos de medição, inventário e controle do volume de combustível nos tanques subterrâneos.

4
NBR 13784

Detecção de vazamentos

Especifica métodos e equipamentos para detecção de vazamentos em sistemas de armazenamento subterrâneo.

5
NBR 13783

Ensaio de estanqueidade

Define procedimentos para testes de estanqueidade em tanques e tubulações de SASC antes da entrada em operação.

6
NBR 16161

Tanque jaquetado (parede dupla)

Requisitos construtivos para tanques de parede dupla com espaço intersticial monitorado — padrão exigido em novas instalações.

7
NBR 13312 / 13212

Tanques em aço-carbono e fibra

NBR 13312 — tanques metálicos de aço-carbono; NBR 13212 — tanques em fibra de vidro (FRP) para combustíveis.

8
NBR 14722

Tubulação não metálica

Requisitos para tubulações de materiais não metálicos utilizadas em sistemas de armazenamento de combustíveis.

9
NBR 15118

Câmaras de contenção e bocas de visita

Requisitos de projeto, fabricação e instalação de câmaras sumps e bocas de visita do SASC.

10
NBR 16718

Medição eletrônica de estoque (ATG)

Requisitos para sistemas automáticos de medição de estoque, integrados ao monitoramento em tempo real.

11
NBR 14605

Sistema de drenagem oleosa (SAO)

Requisitos para projeto e instalação das caixas separadoras de água e óleo nas áreas de abastecimento.

12
NBR 14973:2021

Desativação, remoção e destinação de tanques subterrâneos

Norma que rege a retirada e a troca de tanques antigos em reformas de postos. É o complemento direto da NBR 16764 (instalação) — aplicada sempre que há descomissionamento ou substituição de componentes do SASC.

ABNT — Bloco 2

Segurança contra
incêndio

A norma que regula o PSCIP, as distâncias de segurança, sistemas de combate a incêndio e proteção das áreas de abastecimento. Veja como a ANECO cuida do projeto de incêndio completo.

NBR 17505 — VIGENTE

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

Norma principal de referência para segurança contra incêndio em postos de combustíveis — substituiu definitivamente a antiga NBR 7505. Todo projeto deve referenciar a NBR 17505 em todas as suas partes (Partes 1 a 7).

NBR 7505 — REVOGADA

Norma antiga — não deve ser usada

A NBR 7505 foi revogada e substituída pela NBR 17505. Projetos que ainda citam a norma antiga estão desatualizados e serão reprovados em vistoria do Corpo de Bombeiros de MG, ES e GO.

⚠️ Atenção — MG, ES e GO

O CBMMG revogou as ITs 19, 20 e 22 e adota a NBR 17505 diretamente. O CBMES e o CBMGO também referenciam a NBR 17505 como norma vigente para postos. Projetos com referência à NBR 7505 ou ITs revogadas serão rejeitados em vistoria nos três estados.

ABNT — Blocos 3, 4 e 5

Instalações elétricas, drenagem
e investigação ambiental

Áreas classificadas, SPDA, sistemas de contenção e as normas de investigação de contaminação do solo — obrigatórias em reformas e desativações.

NBR 14639

Instalações elétricas em área classificada

Regula as instalações elétricas em zonas com atmosferas explosivas nos postos, incluindo classificação de zonas e seleção de equipamentos Ex para a ilha de abastecimento.

NBR IEC 60079

Atmosferas explosivas

Série de normas para equipamentos e sistemas de proteção em atmosferas potencialmente explosivas. Complementa a NBR 14639 na especificação de equipamentos Ex para uso nos postos.

NBR 5419

SPDA — Proteção contra Descargas Atmosféricas

Requisitos para projeto, instalação, inspeção e manutenção do para-raios — obrigatório em todos os postos de combustíveis pelo risco de ignição em atmosferas com vapores inflamáveis.

D
NBR 14605

Sistema de drenagem oleosa (SAO)

Requisitos para projeto e instalação das caixas separadoras de água e óleo nas áreas de abastecimento. Exigida tanto pelo licenciamento ambiental quanto pelo projeto de implantação do posto.

I
NBR 15515 (partes 1, 2 e 3)

Passivo ambiental — avaliação de contaminação

Norma ABNT para avaliação de passivo ambiental em solo e água subterrânea. Aplicável em reformas, trocas de tancagem e processo de descomissionamento — requerida pelo órgão ambiental estadual.

I
NBR 16210

Investigação confirmatória e detalhada

Define procedimentos para investigação confirmatória e detalhada de contaminação — complementa a NBR 15515 e é exigida quando há suspeita ou histórico de vazamentos no SASC.

Legislação Federal

ANP, CONAMA e
legislação federal

As resoluções federais que regem a autorização de revenda, a distribuição, o controle ambiental e a proteção do solo — valem para todos os estados. Saiba mais em nosso guia de Licenciamento Ambiental para Postos.

ANP — Agência Nacional do Petróleo
ANP 948/2023 — VIGENTE

Revenda varejista de combustíveis automotivos

Resolução central que regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista. Substituiu a Resolução ANP 41/2013. Define cadastro, autorização, obrigações do revendedor e penalidades.

ANP 950/2023

Distribuição de combustíveis automotivos

Regula a atividade de distribuição e as relações comerciais entre distribuidores e postos revendedores. Define obrigações de bandeira, fornecimento e rastreabilidade.

ANP 898/2022

Controle de qualidade do combustível

Estabelece requisitos de controle da qualidade nos pontos de venda, especificações técnicas dos produtos e obrigações de rastreabilidade do revendedor varejista.

ANP 781/2019

GNV — Gás Natural Veicular

Regula o exercício da atividade de revenda de GNV. Aplica-se a postos que comercializam gás natural comprimido — exige autorização específica e equipamentos de compressão certificados.

ANP 854/2021

Eletroposto — Recarga de veículos elétricos

Resolução que regulamenta o serviço de recarga de veículos elétricos em postos de combustíveis. Obrigatória para postos que instalam pontos de recarga rápida ou semi-rápida.

L
Lei 9.478/1997

Lei do Petróleo — criação da ANP

Lei que criou a ANP e estabeleceu a política energética nacional para o setor de petróleo e derivados. Fundamento legal de todas as resoluções ANP que regulam postos revendedores.

CONAMA — Meio Ambiente Federal
C
CONAMA 273/2000

Licenciamento ambiental de postos — LP, LI e LO

Resolução central de licenciamento: exige Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para implantação e operação de postos de combustível. Sem LO, a ANP não autoriza o funcionamento.

C
CONAMA 420/2009

Qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas

Define critérios e valores orientadores para qualidade do solo. Fundamental em investigações de contaminação por vazamentos históricos de combustível — referenciada pelos órgãos ambientais estaduais nos laudos de passivo ambiental.

C
CONAMA 362/2005

OLUC — Óleo lubrificante usado ou contaminado

Obriga a coleta e destinação adequada do óleo lubrificante usado (OLUC) gerado nos postos. Exige contrato com coletor credenciado pela ANP e registros para fiscalização.

C
CONAMA 430/2011

Efluentes líquidos — padrões de lançamento

Define padrões para lançamento de efluentes em corpos hídricos. Inclui os parâmetros para descarte das águas oleosas tratadas pelo SAO (separador água-óleo) dos postos de combustível.

C
Lei 12.305/2010 (PNRS)

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Institui a logística reversa para embalagens de óleos lubrificantes, pneus e outros resíduos gerados em postos. Exige Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para o licenciamento ambiental.

C
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Crimes ambientais — responsabilidade do operador

Define as sanções penais e administrativas para quem causar dano ao meio ambiente. Vazamento de combustível que contamina solo ou água enquadra o responsável civil, administrativo e criminalmente.

Processo de licenciamento

Licenciamento ambiental:
LP → LI → LO

O processo ambiental tem três etapas obrigatórias e nenhuma pode ser pulada. Sem Licença de Operação, a ANP não autoriza o funcionamento. Saiba mais em nosso guia de Licenciamento Ambiental para Postos.

LP
1ª etapa · CONAMA 273/2000

Licença Prévia — viabilidade do projeto

Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento antes do início das obras. Em MG tramita na SEMAD/SUPRAM; no ES na SEAMA/IEMA; em GO na SEMAD/GO. Exige EAS ou EIA conforme o porte e localização.

LI
2ª etapa · CONAMA 273/2000

Licença de Instalação — autorização para construir

Autoriza a instalação do empreendimento conforme o projeto aprovado. Inclui análise do projeto de tancagem, separadores água-óleo, sistemas de contenção e plano de emergência.

LO
3ª etapa · CONAMA 273/2000

Licença de Operação — pode abrir o posto

Autoriza o funcionamento após vistoria das obras. Pré-requisito para a ANP emitir a autorização de revenda. Tem prazo de validade e precisa ser renovada periodicamente.

Normas complementares

CONAMA 420, 362 e 430 — solo, OLUC e efluentes

CONAMA 420/2009 — critérios de qualidade do solo e áreas contaminadas; CONAMA 362/2005 — coleta e destinação do óleo lubrificante usado (OLUC); CONAMA 430/2011 — padrões de lançamento de efluentes e tratamento de águas oleosas.

Por estado — MG · ES · GO

Legislação estadual:
meio ambiente e bombeiros

Cada estado tem seu próprio órgão ambiental e Corpo de Bombeiros, com legislação própria que se soma às normas federais. Selecione o estado para ver as normas específicas.

Minas Gerais · SEMAD / SUPRAM / COPAM
Meio Ambiente — licenciamento em MG

A maioria dos postos de combustível em MG é licenciada na modalidade simplificada (LAS), em fase única com validade de 10 anos. O enquadramento entre Cadastro e RAS depende do porte da tancagem e dos critérios locacionais.

DN COPAM 217/2017
Deliberação Normativa — criou a LAS em MG

Define, pela matriz da Tabela 3 do Anexo Único, quando o posto vai por Cadastro ou por RAS — com base no porte da tancagem e nos critérios locacionais (UCs, APPs, mananciais etc.).

Decreto 47.383/2018 · alt. 47.837/2020
Decreto Estadual — define as duas formas da LAS

Institui a Licença Ambiental Simplificada em MG e define: LAS-Cadastro (emissão imediata por cadastro eletrônico) e LAS-RAS (exige Relatório Ambiental Simplificado prévio).

LAS / Cadastro
Posto de menor impacto — licença por cadastro eletrônico

Aplicável ao posto de menor impacto pela matriz da DN 217/2017. Licença emitida automaticamente pelo sistema da SEMAD após o cadastro eletrônico — sem necessidade de estudo prévio.

LAS / RAS
Via mais comum em MG — exige Relatório Ambiental Simplificado

Via adotada pela maioria dos postos em MG. Exige RAS conforme os Termos de Referência da SEMAD/FEAM. Após aprovação do RAS, a LAS é emitida em ato único com validade de 10 anos.

Lei Estadual 7.772/1980 (alt. 21.972/2016)
Lei de Proteção Ambiental de Minas Gerais

Base da política ambiental estadual — fundamenta o licenciamento e a fiscalização dos postos de combustível pelo Sistema SEMAD/SUPRAM em MG.

FEAM — Deliberações e Portarias
Termos de Referência e requisitos técnicos específicos

A FEAM publica Termos de Referência que detalham o conteúdo mínimo dos estudos ambientais (RAS) para postos de combustíveis em MG — incluindo caracterização do solo, SAO, OLUC, emissões e medidas de controle.

Minas Gerais · CBMMG
Corpo de Bombeiros — segurança contra incêndio em MG
Lei Estadual 14.130/2001
Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico — MG

Base legal do sistema de prevenção de incêndio em MG. Define as obrigações dos proprietários e a competência do CBMMG para fiscalização e aprovação de projetos.

Decreto Estadual 47.998/2020
Regulamento de Segurança Contra Incêndio — MG

Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico das edificações em MG — base do processo de aprovação junto ao CBMMG para postos de combustível.

NBR 17505 (adotada pelo CBMMG)
Norma de referência vigente — ITs 19, 20 e 22 revogadas

O CBMMG revogou as ITs 19, 20 e 22 e adota a NBR 17505 diretamente como referência técnica para postos. Projetos com citação às ITs antigas ou à NBR 7505 serão rejeitados.

IT 01 — Procedimentos administrativos
Aprovação de projetos no CBMMG

Define o fluxo de protocolo, documentação exigida e tramitação dos projetos de segurança contra incêndio no CBMMG — passo a passo para dar entrada no processo.

IT 03 — PSCIP
Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico

Documento técnico obrigatório para aprovação de projetos no CBMMG. Define a memória de cálculo, os sistemas de combate e a estratégia de evacuação do posto.

IT 15 · IT 36 · IT 11
Sinalização, SPDA e Plano de Intervenção

IT 15 — sinalização de emergência; IT 36 — proteção contra descargas atmosféricas; IT 11 — Plano de Intervenção de Incêndio para estabelecimentos de risco.

AVCB — Auto de Vistoria do CBMMG
Documento final para operação do posto

O AVCB é emitido pelo CBMMG após vistoria das instalações concluídas. Sem ele, o posto não obtém o Habite-se nem a LO ambiental. Tem prazo de validade e precisa ser renovado periodicamente.

Espírito Santo · SEAMA / IEMA
Meio Ambiente — licenciamento no ES

No Espírito Santo o licenciamento ambiental de postos é conduzido pelo IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), vinculado à SEAMA. O processo segue a CONAMA 273/2000 (LP, LI, LO) com instrumentos e portarias próprias do estado.

Lei Estadual 5.818/1998
Política Estadual de Meio Ambiente — ES

Institui o Sistema Integrado de Controle e Proteção ao Meio Ambiente (SISNAMA/ES) e define os instrumentos do licenciamento ambiental no estado, incluindo as atividades de revenda varejista de combustíveis.

Resolução CONSEMA-ES 03/2016
Listagem de atividades e enquadramento por porte

Define o enquadramento dos postos de combustível por porte (pequeno, médio e grande) e a modalidade de licenciamento aplicável — determina se o posto passa por LAU (Licença Ambiental Única) ou pelo processo LP/LI/LO.

LAU — Licença Ambiental Única
Modalidade simplificada para postos de menor porte no ES

O IEMA pode emitir a LAU — instrumento que consolida LP, LI e LO em uma única licença para empreendimentos de menor complexidade ambiental. Reduz prazos e simplifica o processo para postos de médio e pequeno porte.

RCA / PCA — IEMA
Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental

Estudos requeridos pelo IEMA para o processo de licenciamento de postos no ES. O RCA avalia os impactos; o PCA estabelece as medidas mitigadoras — seguem Termos de Referência específicos publicados pelo IEMA.

Decreto Estadual 4.344-R/1999
Regulamenta o licenciamento ambiental no ES

Decreto que regulamentou a Lei 5.818/1998, estabelecendo os procedimentos, competências e prazos do licenciamento ambiental estadual no ES — base operacional do IEMA para postos de combustível.

Espírito Santo · CBMES
Corpo de Bombeiros — segurança contra incêndio no ES
Lei Complementar 386/2007
Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico — ES

Base legal da prevenção de incêndios no ES. Define as responsabilidades dos proprietários, os sistemas de proteção exigidos e a competência do CBMES para aprovação e fiscalização.

Decreto Estadual 4.700-R/2020
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio — ES

Aprova o Regulamento Técnico do CBMES, consolidando as Instruções Técnicas aplicáveis às edificações no ES — inclui os requisitos específicos para postos de combustível.

NBR 17505 (adotada pelo CBMES)
Norma técnica de referência vigente no ES

O CBMES adota a NBR 17505 como norma técnica de referência para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Projetos devem citar a NBR 17505 — a NBR 7505 está revogada.

IT-CBMES 35 — Líquidos Combustíveis
Instrução Técnica específica para postos no ES

IT do CBMES específica para instalações com armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis e inflamáveis — define as exigências do projeto de incêndio, distâncias de segurança e sistemas de combate para postos no ES.

AVCB — Atestado de Vistoria do CBMES
Documento final emitido pelo CBMES

O Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é emitido após vistoria das instalações concluídas no ES. É pré-requisito para a Licença de Operação ambiental e para o Alvará de Funcionamento municipal.

Goiás · SEMAD-GO / SEMARH
Meio Ambiente — licenciamento em GO

Em Goiás o licenciamento ambiental de postos é conduzido pela SEMAD-GO (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás). O processo segue a CONAMA 273/2000 com normas e Termos de Referência próprios do estado.

Lei Estadual 18.104/2013
Política Estadual de Meio Ambiente — GO

Institui a Política Estadual de Meio Ambiente de Goiás e define o licenciamento ambiental como instrumento de controle — base legal para o processo de LP, LI e LO dos postos de combustível no estado.

Decreto Estadual 9.922/2021
Regulamento do licenciamento ambiental em GO

Regulamenta o licenciamento ambiental no estado de Goiás, definindo as categorias de atividades, os estudos ambientais exigidos e os fluxos processuais na SEMAD-GO para empreendimentos como postos de combustível.

Resolução COEMA 05/2014
Listagem de atividades e enquadramento em GO

Define o enquadramento das atividades por porte e potencial poluidor em Goiás. Postos de combustível são enquadrados como Classe II — Médio Potencial Poluidor com impacto local, o que determina a modalidade e os estudos exigidos.

EIA/RIMA ou RCA — SEMAD-GO
Estudos ambientais requeridos em GO

A SEMAD-GO pode exigir EIA/RIMA, RCA ou Relatório Ambiental Simplificado conforme o porte e a localização do empreendimento. Os Termos de Referência são publicados pela SEMAD-GO para cada tipologia de empreendimento.

Instrução Normativa SEMAD-GO
Procedimentos e Termos de Referência específicos

A SEMAD-GO publica Instruções Normativas e Termos de Referência para cada tipologia de empreendimento, detalhando o conteúdo mínimo dos estudos ambientais para postos de combustível em GO.

Goiás · CBMGO
Corpo de Bombeiros — segurança contra incêndio em GO
Lei Estadual 15.802/2006
Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico — GO

Lei que institui o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) no estado de Goiás, definindo as exigências mínimas de prevenção para edificações, incluindo postos de combustível.

Decreto Estadual 7.994/2014
Regulamento Técnico do CBMGO — RTCBMGO

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMGO (RTCBMGO), que consolida as Normas Técnicas aplicáveis às edificações em Goiás — referência para aprovação de projetos de postos.

NBR 17505 (referência CBMGO)
Norma técnica vigente para postos em GO

O CBMGO adota a NBR 17505 como referência técnica principal para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em postos. Todo projeto de incêndio deve citar a NBR 17505 vigente.

NT-CBMGO 35 — Líquidos Combustíveis
Norma Técnica específica para postos em GO

Norma Técnica do CBMGO para instalações que armazenam e distribuem líquidos combustíveis e inflamáveis. Define os sistemas exigidos, distâncias mínimas e documentação para aprovação de projetos de postos em GO.

NT-CBMGO 01 — Procedimentos administrativos
Fluxo de aprovação de projetos no CBMGO

Define os procedimentos para protocolo, análise e aprovação de projetos de segurança contra incêndio no CBMGO — documentação exigida, prazos e etapas até a emissão do AVCB em GO.

AVCB — Auto de Vistoria do CBMGO
Documento final para operação do posto em GO

Emitido pelo CBMGO após vistoria das instalações concluídas. Pré-requisito para a LO ambiental e para o Alvará de Funcionamento municipal. Deve ser renovado periodicamente conforme estabelecido na NT-CBMGO 01.

Segurança do trabalho

Normas Regulamentadoras
aplicadas a postos

As NRs do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecem obrigações de segurança durante a construção, operação e manutenção do posto — do início da obra ao dia a dia da operação.

1
NR-1

Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos

Revisada em 2022, a NR-1 exige o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para todo empregador — incluindo operadores de postos. Define o inventário de riscos e o plano de ação.

5
NR-5

CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Obriga a constituição da CIPA para postos com número de empregados acima do limite definido no Quadro I. Responsável por mapear riscos, investigar acidentes e promover a cultura de segurança.

6
NR-6

EPI — Equipamentos de Proteção Individual

Regula o fornecimento, uso e manutenção de EPIs. Em postos de combustível inclui luvas de proteção química, calçado antiestático, proteção respiratória e óculos de segurança para frentistas e técnicos.

7
NR-7

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Exige o PCMSO para monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos (benzeno, tolueno, xileno) presentes nos combustíveis — inclui exames admissionais, periódicos e demissionais.

9
NR-9

Avaliação e controle de riscos ambientais

Exige o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) para ambientes com risco de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Fundamental em postos para avaliação da exposição a vapores de combustíveis.

10
NR-10

Segurança em instalações elétricas

Regula a segurança nas instalações e serviços com eletricidade. Incide durante a montagem do posto (fase de obra) e na manutenção das instalações elétricas da ilha de abastecimento e das bombas.

12
NR-12

Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Aplica-se às bombas de abastecimento, compressores e equipamentos de movimentação do posto. Exige proteções físicas, dispositivos de parada de emergência e manutenção preventiva documentada.

15
NR-15

Atividades e operações insalubres

Define as atividades insalubres e os limites de tolerância para exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos, benzeno) e calor. Determina os adicionais de insalubridade aplicáveis aos trabalhadores de postos de combustível.

17
NR-17

Ergonomia

Regula as condições ergonômicas do trabalho — postura, força, levantamento de cargas e ritmo de trabalho. Aplica-se aos frentistas e atendentes de lojas de conveniência, que trabalham em pé longos períodos.

18
NR-18

Segurança e saúde na construção civil

Aplica-se durante toda a fase de construção e montagem do posto — escavações para tanques, estrutura metálica, obras civis. Define instalações provisórias, proteções coletivas e documentação de obra.

20
NR-20

Segurança com inflamáveis e combustíveis

NR específica para estabelecimentos que trabalham com líquidos combustíveis e inflamáveis. Exige treinamento periódico dos funcionários, procedimentos de emergência e controle rigoroso das fontes de ignição.

23
NR-23

Proteção contra incêndios no local de trabalho

Define as exigências mínimas de proteção contra incêndio nos locais de trabalho: extintores, saídas de emergência, brigada de incêndio e treinamentos. Complementa o PSCIP exigido pelo Corpo de Bombeiros.

26
NR-26

Sinalização de segurança

Define os padrões de sinalização de segurança no ambiente de trabalho — cores, símbolos e sinais que identificam riscos, proibições e equipamentos de segurança nos postos de combustível.

33
NR-33 + NBR 14606

Segurança em espaços confinados

Obrigatória para entrada no interior dos tanques subterrâneos. No setor de postos é complementada pela NBR 14606 — norma ABNT específica para espaço confinado em postos de serviço, citada pela própria NR-33.

Metrologia e operação

Aferição de bombas e
metrologia legal

As normas que garantem a precisão das medições de combustível vendidas ao consumidor — regulamentadas pelo INMETRO e fiscalizadas pelo PROCON e ANP.

M
INMETRO — Portaria 235/1994

Aferição periódica de bombas de abastecimento

Regulamenta a verificação metrológica das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos. Toda bomba deve ser aferida pelo INMETRO (ou IPEM delegado) com periodicidade mínima de 12 meses. Lacres e selos são obrigatórios.

M
INMETRO — Portaria 280/2007

Medidores volumétricos de combustíveis

Regulamenta os medidores volumétricos utilizados nos sistemas de abastecimento de combustíveis — define tolerâncias, requisitos de aprovação de modelo e verificações periódicas. Base para o laudo metrológico exigido pela ANP.

Legislação Municipal

Leis municipais:
não ignore o município

Além das normas federais e estaduais, cada município pode ter exigências próprias para postos de combustível. Ignorar a legislação municipal é uma das causas mais comuns de embargo de obra.

⚠️ Atenção: a legislação municipal varia por cidade

As normas listadas a seguir são as categorias comuns de exigência municipal — cada prefeitura tem seus próprios atos normativos. Sempre consulte a legislação do município específico antes de protocolar o processo. A ANECO verifica as exigências municipais para cada projeto nos estados de MG, ES e GO.

Plano Diretor e Lei de Uso do Solo
Zoneamento — onde é permitido instalar um posto

O Plano Diretor municipal define as zonas de uso do solo e as atividades permitidas em cada zona. Postos de combustível podem ser restritos ou condicionados em zonas residenciais, áreas de proteção de mananciais ou corredores históricos — verifique antes de comprar o terreno.

Código de Obras Municipal
Afastamentos, gabaritos e aprovação de projeto

Define recuos mínimos, gabaritos de altura, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. O projeto arquitetônico do posto deve ser aprovado pela prefeitura antes da emissão do Alvará de Construção — base para a LI ambiental.

Alvará de Construção e Alvará de Funcionamento
Documentos municipais obrigatórios

O Alvará de Construção autoriza o início das obras; o Alvará de Funcionamento (Licença de Operação Municipal) autoriza a abertura do posto. Ambos são exigidos pelo processo de autorização da ANP e precisam ser mantidos atualizados.

DNIT / DER — Acesso à rodovia
Autorização de acesso para postos em rodovias

Postos instalados às margens de rodovias federais (DNIT) ou estaduais (DER) precisam de autorização específica para criação ou adequação dos acessos (entradas e saídas). Essa licença é independente do processo municipal e deve ser obtida antes do início das obras.

CAESB / COPASA / SAAE — Esgoto e drenagem
Ligação de esgoto e aprovação do SAO

A concessionária de saneamento local pode exigir aprovação prévia do sistema de drenagem oleosa (SAO) e da ligação de esgoto do posto. Em alguns municípios, o efluente tratado deve ser encaminhado para sistema de tratamento específico — verifique com a concessionária.

Vigilância Sanitária Municipal
Loja de conveniência e serviços de alimentação

Postos com loja de conveniência, troca de óleo, lanchonete ou serviços de alimentação podem exigir inscrição na Vigilância Sanitária Municipal (VISA). Os requisitos variam por município — consulte a VISA local antes da abertura.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre
normas para postos

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns de quem está planejando abrir ou regularizar um posto.

As principais são a NBR 16764:2019 (instalação do SASC) e a NBR 13786:2019 (seleção de componentes), a NBR 17505 de segurança contra incêndio, a Resolução ANP 948/2023 para revenda varejista e a CONAMA 273/2000 de licenciamento ambiental (LP, LI e LO).

A instalação do SASC segue a NBR 16764:2019; a seleção de componentes a NBR 13786:2019; tanques de parede dupla a NBR 16161; detecção de vazamentos a NBR 13784; e ensaios de estanqueidade a NBR 13783.

As principais mudanças recentes: (1) a NBR 17505 substituiu definitivamente a NBR 7505 como referência de segurança contra incêndio; (2) o CBMMG revogou as ITs 19, 20 e 22 — o CBMES e o CBMGO também adotam a NBR 17505 diretamente, tornando a NBR 7505 inválida nos três estados; (3) a Resolução ANP 948/2023 substituiu a 41/2013 como norma central de revenda varejista; (4) a ANP 854/2021 regulamentou os eletropostos com pontos de recarga de veículos elétricos.

Sim. A CONAMA 273/2000 exige LP, LI e LO para qualquer posto no Brasil — sem a Licença de Operação, a ANP não autoriza o funcionamento. O órgão responsável varia por estado: em MG o processo corre na SEMAD pelas SUPRAM regionais (maioria dos postos vai pela LAS — modalidade simplificada); no ES o licenciamento é conduzido pelo IEMA (podendo ser consolidado em LAU para postos de menor porte); em GO corre na SEMAD-GO, com enquadramento pela Resolução COEMA 05/2014.

Empresa especializada com responsável técnico habilitado (engenheiro) e ART emitida junto ao CREA. A ANECO atua há mais de 15 anos em MG, ES e GO, com mais de 30 postos entregues dentro das normas vigentes.

Sim, nos três estados. Em MG (CBMMG), projetos com referência à NBR 7505 ou às ITs 19, 20 e 22 — já revogadas — são rejeitados; o CBMMG adota a NBR 17505 diretamente. No ES (CBMES), o Decreto 4.700-R/2020 e a IT-CBMES 35 também referenciam a NBR 17505 como norma vigente. Em GO (CBMGO), o RTCBMGO (Decreto 7.994/2014) e a NT-CBMGO 35 seguem a mesma diretriz. A ANECO elabora todos os projetos citando a NBR 17505 atualizada para os três estados.

Sim. A remoção, desativação e destinação de tanques subterrâneos e dos demais componentes do SASC seguem a ABNT NBR 14973:2021. Ela é o complemento da NBR 16764, que trata da instalação de novos sistemas, e é aplicada em reformas e trocas de tancagem.

Sim. A entrada no interior de tanques subterrâneos é uma operação em espaço confinado e segue a NR-33, obrigatória em todo o Brasil. No setor de postos de combustível, ela é complementada pela NBR 14606 — norma da ABNT específica para entrada em espaço confinado em postos de serviço, citada pela própria NR-33. Essa exigência vale igualmente para obras em MG, ES e GO.

A base federal (CONAMA 273/2000) é a mesma nos três estados — LP, LI e LO são obrigatórias. O que muda é o órgão, o instrumento e o prazo. Em MG, a maioria dos postos vai pela LAS (Licença Ambiental Simplificada) na SEMAD — modalidade Cadastro ou RAS, com validade de 10 anos em ato único. No ES, o IEMA pode consolidar as fases em LAU (Licença Ambiental Única) para postos de menor porte, simplificando o processo. Em GO, a SEMAD-GO instrui o processo com base na Resolução COEMA 05/2014 e no Decreto 9.922/2021, passando por LP, LI e LO ou por modalidade simplificada conforme o enquadramento. A ANECO conhece os fluxos dos três estados e conduz o licenciamento de ponta a ponta.

Sim. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) — ou Atestado de Vistoria, no ES — é obrigatório em MG (CBMMG), no ES (CBMES) e em GO (CBMGO). Sem o AVCB não é possível obter a Licença de Operação ambiental nem o Alvará de Funcionamento municipal, e a ANP não conclui a autorização de revenda. O AVCB tem prazo de validade e precisa ser renovado periodicamente nos três estados.

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