Guia Técnico ANECO

Normas técnicas para
postos de combustível

ABNT · ANP · CONAMA · Corpo de Bombeiros

Um posto regular depende de dezenas de normas — da tancagem ao auto de vistoria. Quem ignora uma delas embarga obra, atrasa licença ou perde a autorização de funcionamento.

  • NBR 16764:2019 e NBR 13786:2019 — SASC completo
  • NBR 17505 — Segurança contra incêndio (nova referência)
  • ANP 948/2023 — Autorização de revenda varejista
  • CONAMA 273/2000 — LP, LI e LO obrigatórias
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+15 anos de experiência +30 postos entregues MG · ES · GO
7
Grupos de normas abordados
20+
Normas listadas e comentadas
4
Órgãos reguladores envolvidos
2024
Conteúdo atualizado
Normas em destaque
NBR 16764 Instalação do SASC — norma central
NBR 17505 Segurança contra incêndio (nova)
ANP 948/23 Revenda varejista de combustíveis
CONAMA 273 Licenciamento ambiental — LP/LI/LO
NR-20 Segurança com inflamáveis
4 Camadas regulatórias

Quatro órgãos que
regulam seu posto

Cada um tem competência diferente — e todos precisam estar satisfeitos antes de você bombear o primeiro litro. Entenda melhor em nosso Guia de Implantação completo.

1
ABNT
Normas técnicas de projeto, materiais, instalação e segurança. Base de todo projeto de engenharia.
11+ NBRs para SASC e incêndio
2
ANP
Agência Nacional do Petróleo — autoriza e fiscaliza a revenda varejista. Sem autorização, o posto não abre.
3 Resoluções principais
3
CONAMA / SEMAD
Licenciamento ambiental obrigatório. Em MG corre na SEMAD. Exige LP, LI e LO em etapas.
5 Resoluções ambientais
4
Corpo de Bombeiros
Aprovação do projeto de incêndio e auto de vistoria. Em MG adota a NBR 17505 (ITs 19/20/22 revogadas).
6 ITs, decretos e NRs
ABNT — Seção 1

Sistema de armazenamento
subterrâneo (SASC)

O maior bloco de normas do posto: define como instalar, selecionar e monitorar tanques, tubulações e câmaras de contenção. A instalação de equipamentos e a retirada de tanques seguem diretamente estas normas.

1
NBR 16764:2019

Instalação dos componentes do SASC, OLUC e ARLA 32

Norma central de instalação — regula todos os componentes do sistema de armazenamento subterrâneo. É a principal referência técnica do projeto de tancagem.

2
NBR 13786:2019

Seleção dos componentes do SASC e do sistema OLUC

Define critérios técnicos para escolha dos equipamentos compatíveis com cada tipo de combustível.

3
NBR 13787

Controle de estoque do SASC

Procedimentos de medição, inventário e controle do volume de combustível nos tanques subterrâneos.

4
NBR 13784

Detecção de vazamentos

Especifica métodos e equipamentos para detecção de vazamentos em sistemas de armazenamento subterrâneo.

5
NBR 13783

Ensaio de estanqueidade

Define procedimentos para testes de estanqueidade em tanques e tubulações de SASC antes da entrada em operação.

6
NBR 16161

Tanque jaquetado (parede dupla)

Requisitos construtivos para tanques de parede dupla com espaço intersticial monitorado — padrão exigido em novas instalações.

7
NBR 13312 / 13212

Tanques em aço-carbono e fibra

NBR 13312 — tanques metálicos de aço-carbono; NBR 13212 — tanques em fibra de vidro (FRP) para combustíveis.

8
NBR 14722

Tubulação não metálica

Requisitos para tubulações de materiais não metálicos utilizadas em sistemas de armazenamento de combustíveis.

9
NBR 15118

Câmaras de contenção e bocas de visita

Requisitos de projeto, fabricação e instalação de câmaras sumps e bocas de visita do SASC.

10
NBR 16718

Medição eletrônica de estoque (ATG)

Requisitos para sistemas automáticos de medição de estoque, integrados ao monitoramento em tempo real.

11
NBR 14605

Sistema de drenagem oleosa (SAO)

Requisitos para projeto e instalação das caixas separadoras de água e óleo nas áreas de abastecimento.

12
NBR 14973:2021

Desativação, remoção e destinação de tanques subterrâneos

Norma que rege a retirada e a troca de tanques antigos em reformas de postos. É o complemento direto da NBR 16764 (instalação) — aplicada sempre que há descomissionamento ou substituição de componentes do SASC.

ABNT — Seção 2

Segurança contra
incêndio

A norma que regula o PSCIP, as distâncias de segurança, sistemas de combate a incêndio e proteção das áreas de abastecimento. Veja como a ANECO cuida do projeto de incêndio completo.

NBR 17505 — VIGENTE

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

Norma principal de referência para segurança contra incêndio em postos de combustíveis — substituiu definitivamente a antiga NBR 7505. Todo projeto deve referenciar a NBR 17505 em todas as suas partes.

NBR 7505 — REVOGADA

Norma antiga — não deve ser usada

A NBR 7505 foi revogada e substituída pela NBR 17505. Projetos que ainda citam a norma antiga estão desatualizados e podem ser reprovados em vistoria do Corpo de Bombeiros.

⚠️ Atenção — Minas Gerais

O CBMMG revogou as Instruções Técnicas 19, 20 e 22 e passou a adotar a NBR 17505 diretamente. Projetos apresentados com referência às ITs antigas ou à NBR 7505 serão rejeitados em vistoria. Consulte a ANECO para adequação do seu projeto.

ABNT — Seção 3 & ANP — Seção 4

Instalações elétricas,
SPDA e regulação ANP

Áreas classificadas, proteção contra raios e as resoluções que autorizam a revenda varejista de combustíveis.

NBR 14639

Instalações elétricas em área classificada

Regula as instalações elétricas em zonas com atmosferas explosivas nos postos, incluindo classificação de zonas e seleção de equipamentos Ex.

NBR IEC 60079

Atmosferas explosivas

Série de normas para equipamentos e sistemas de proteção destinados a uso em atmosferas potencialmente explosivas — fundamentais para a ilha de abastecimento.

NBR 5419

SPDA — Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas

Estabelece requisitos para projeto, instalação, inspeção e manutenção do para-raios — obrigatório em todos os postos de combustíveis.

ANP 948/2023

Revenda varejista de combustíveis

Resolução vigente que regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista. Substituiu a Resolução ANP nº 41/2013 e é o documento central para autorização de postos revendedores.

ANP 950/2023

Distribuição de combustíveis

Regula a atividade de distribuição e as relações comerciais entre distribuidores e postos revendedores — define obrigações de bandeira e fornecimento.

ANP 898/2022

Controle de qualidade do combustível

Estabelece requisitos de controle da qualidade nos pontos de venda, incluindo especificações e obrigações de rastreabilidade do revendedor.

Meio Ambiente — Seção 5

Licenciamento ambiental:
LP → LI → LO

O processo ambiental tem três etapas obrigatórias e nenhuma pode ser pulada. Sem Licença de Operação, a ANP não autoriza o funcionamento. Saiba mais em nosso guia de Licenciamento Ambiental para Postos.

LP
1ª etapa · CONAMA 273/2000

Licença Prévia — viabilidade do projeto

Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento antes do início das obras. Em MG tramita na SEMAD/SUPRAM da região. Exige EAS (Estudo Ambiental Simplificado) ou EIA conforme o porte.

LI
2ª etapa · CONAMA 273/2000

Licença de Instalação — autorização para construir

Autoriza a instalação do empreendimento conforme o projeto aprovado. É obtida após a LP e antes do início das obras. Inclui análise do projeto de tancagem, separadores de água-óleo e sistemas de contenção.

LO
3ª etapa · CONAMA 273/2000

Licença de Operação — pode abrir o posto

Autoriza o funcionamento após vistoria das obras. Pré-requisito para a ANP emitir a autorização de revenda. Tem prazo de validade e precisa ser renovada periodicamente.

Normas complementares

CONAMA 420, 362 e 430 — solo, OLUC e efluentes

CONAMA 420/2009 — critérios de qualidade do solo e áreas contaminadas; CONAMA 362/2005 — coleta e destinação do óleo lubrificante usado (OLUC); CONAMA 430/2011 — padrões de lançamento de efluentes e tratamento de águas oleosas.

Minas Gerais · SEMAD
Modalidades simplificadas em MG —
LAS, LAS/Cadastro e LAS/RAS

A maioria dos postos de combustível em Minas Gerais é licenciada na modalidade simplificada (LAS), em fase única e com validade de 10 anos. O enquadramento entre Cadastro e RAS depende da classe do posto e do peso dos critérios locacionais.

DN COPAM 217/2017
Deliberação Normativa que criou a LAS em MG

Cria a modalidade LAS e define, pela matriz da Tabela 3 do Anexo Único, quando o posto vai por Cadastro ou por RAS — com base no porte da tancagem e nos critérios locacionais (Unidades de Conservação, APPs, mananciais etc.).

Decreto 47.383/2018 · alterado pelo 47.837/2020
Decreto Estadual — define as duas formas da LAS

Institui a Licença Ambiental Simplificada no sistema estadual e estabelece as duas modalidades operacionais: LAS-Cadastro (emissão imediata por cadastro eletrônico) e LAS-RAS (exige Relatório Ambiental Simplificado prévio).

LAS / Cadastro
Posto de menor porte e impacto — licença por cadastro eletrônico

Aplicável ao posto enquadrado como de menor impacto pela matriz da DN 217/2017. A licença é emitida automaticamente pelo sistema da SEMAD após o preenchimento do cadastro eletrônico, sem necessidade de estudo prévio.

LAS / RAS
Via mais comum para postos — exige Relatório Ambiental Simplificado

Quando os critérios locacionais elevam o enquadramento, o posto exige o RAS (Relatório Ambiental Simplificado) antes da emissão da LAS. É a via adotada pela maioria dos postos em MG. Após aprovação do RAS, a LAS é emitida também em ato único.

RAS — Relatório Ambiental Simplificado
Estudo que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento

Segue os Termos de Referência da SEMAD/FEAM e deve descrever: caracterização da área, diagnóstico ambiental, efluentes líquidos (SAO), resíduos sólidos (OLUC, embalagens), emissões atmosféricas (ventilação de tanques) e as medidas de controle e monitoramento previstas para a operação do posto.

Seções 6 e 7

Metrologia, segurança do trabalho
e Corpo de Bombeiros de MG

As normas que regulam as medições, a segurança dos trabalhadores na fase de obra e as exigências do CBMMG para aprovação do projeto de incêndio. Veja como cuidamos da estrutura metálica dentro das normas.

M
INMETRO

Aferição de bombas e medidores volumétricos

O INMETRO regulamenta a verificação metrológica das bombas de abastecimento, com periodicidade de aferição obrigatória estabelecida em portaria específica.

NR
NR-20

Segurança com inflamáveis e combustíveis

NR que estabelece requisitos mínimos para gestão de riscos em instalações que trabalham com líquidos combustíveis e inflamáveis, incluindo postos de combustíveis.

NR
NR-33 + NBR 14606

Segurança em espaços confinados

Procedimentos obrigatórios para a entrada em espaço confinado, incluindo o acesso ao interior dos tanques subterrâneos. No setor de postos de combustível, é complementada pela NBR 14606 (Postos de serviço — Entrada em espaço confinado), citada pela própria NR-33.

NR
NR-10 · NR-18

Elétrica e segurança em obra

NR-10 — segurança em instalações e serviços com eletricidade; NR-18 — condições de segurança na construção civil. Ambas incidem durante toda a fase de montagem do posto.

CB
Decreto 47.998/2020

Regulamento de segurança contra incêndio — MG

Decreto estadual que aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico das edificações em MG — base do processo de aprovação junto ao CBMMG.

CB
IT 01 · IT 03

Procedimentos administrativos e PSCIP

IT 01 — procedimentos para aprovação de projetos no CBMMG; IT 03 — Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), documento obrigatório no licenciamento.

CB
IT 15 · IT 36 · IT 11

Sinalização, SPDA e plano de intervenção

IT 15 — sinalização de emergência; IT 36 — proteção contra descargas atmosféricas; IT 11 — Plano de Intervenção de Incêndio para estabelecimentos de risco.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre
normas para postos

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns de quem está planejando abrir ou regularizar um posto.

As principais são a NBR 16764:2019 (instalação do SASC) e a NBR 13786:2019 (seleção de componentes), a NBR 17505 de segurança contra incêndio, a Resolução ANP 948/2023 para revenda varejista e a CONAMA 273/2000 de licenciamento ambiental (LP, LI e LO).

A instalação do SASC segue a NBR 16764:2019; a seleção de componentes a NBR 13786:2019; tanques de parede dupla a NBR 16161; detecção de vazamentos a NBR 13784; e ensaios de estanqueidade a NBR 13783.

As principais mudanças: (1) a NBR 17505 substituiu a NBR 7505; (2) o CBMMG revogou as ITs 19, 20 e 22 adotando a NBR 17505; (3) a Resolução ANP 948/2023 substituiu a 41/2013; (4) a Resolução ANP 950/2023 atualizou as regras de distribuição.

Sim. A CONAMA 273/2000 exige três licenças em etapas: LP, LI e LO. Em MG o processo corre na SEMAD por meio das SUPRAM regionais. Sem a Licença de Operação a ANP não autoriza o funcionamento.

Empresa especializada com responsável técnico habilitado (engenheiro) e ART emitida junto ao CREA. A ANECO atua há mais de 15 anos em MG, ES e GO, com mais de 30 postos entregues dentro das normas vigentes.

Sim. Em MG, projetos que referenciem a antiga NBR 7505 ou as ITs 19, 20 e 22 — já revogadas — serão rejeitados. O CBMMG exige que o projeto cite a NBR 17505 como norma de referência. A ANECO garante que todos os projetos estão na versão atualizada.

Sim. A remoção, desativação e destinação de tanques subterrâneos e dos demais componentes do SASC seguem a ABNT NBR 14973:2021. Ela é o complemento da NBR 16764, que trata da instalação de novos sistemas, e é aplicada em reformas e trocas de tancagem.

Sim. A entrada no interior de tanques subterrâneos é uma operação em espaço confinado e segue a NR-33, obrigatória. No setor de postos de combustível, ela é complementada pela NBR 14606 — norma da ABNT específica para entrada em espaço confinado em postos de serviço, citada pela própria NR-33.

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A ANECO cuida do projeto, da montagem e do licenciamento em conformidade com todas as normas — da NBR 16764 ao AVCB do Corpo de Bombeiros. Mais de 15 anos de experiência em MG, ES e GO.

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