ABNT · ANP · CONAMA · Corpo de Bombeiros
Um posto regular depende de dezenas de normas — da tancagem ao auto de vistoria. Quem ignora uma delas embarga obra, atrasa licença ou perde a autorização de funcionamento.
Cada um tem competência diferente — e todos precisam estar satisfeitos antes de você bombear o primeiro litro. Veja o contexto completo no nosso guia completo para montar um posto de combustível, com 23 capítulos do estudo de viabilidade à operação.
O maior bloco de normas do posto: define como instalar, selecionar e monitorar tanques, tubulações e câmaras de contenção. A instalação de equipamentos e a retirada de tanques seguem diretamente estas normas.
Norma central de instalação — regula todos os componentes do sistema de armazenamento subterrâneo. É a principal referência técnica do projeto de tancagem.
Define critérios técnicos para escolha dos equipamentos compatíveis com cada tipo de combustível.
Procedimentos de medição, inventário e controle do volume de combustível nos tanques subterrâneos.
Especifica métodos e equipamentos para detecção de vazamentos em sistemas de armazenamento subterrâneo.
Define procedimentos para testes de estanqueidade em tanques e tubulações de SASC antes da entrada em operação.
Requisitos construtivos para tanques de parede dupla com espaço intersticial monitorado — padrão exigido em novas instalações.
NBR 13312 — tanques metálicos de aço-carbono; NBR 13212 — tanques em fibra de vidro (FRP) para combustíveis.
Requisitos para tubulações de materiais não metálicos utilizadas em sistemas de armazenamento de combustíveis.
Requisitos de projeto, fabricação e instalação de câmaras sumps e bocas de visita do SASC.
Requisitos para sistemas automáticos de medição de estoque, integrados ao monitoramento em tempo real.
Requisitos para projeto e instalação das caixas separadoras de água e óleo nas áreas de abastecimento.
Norma que rege a retirada e a troca de tanques antigos em reformas de postos. É o complemento direto da NBR 16764 (instalação) — aplicada sempre que há descomissionamento ou substituição de componentes do SASC.
A norma que regula o PSCIP, as distâncias de segurança, sistemas de combate a incêndio e proteção das áreas de abastecimento. Veja como a ANECO cuida do projeto de incêndio completo.
Norma principal de referência para segurança contra incêndio em postos de combustíveis — substituiu definitivamente a antiga NBR 7505. Todo projeto deve referenciar a NBR 17505 em todas as suas partes (Partes 1 a 7).
A NBR 7505 foi revogada e substituída pela NBR 17505. Projetos que ainda citam a norma antiga estão desatualizados e serão reprovados em vistoria do Corpo de Bombeiros de MG, ES e GO.
O CBMMG revogou as ITs 19, 20 e 22 e adota a NBR 17505 diretamente. O CBMES e o CBMGO também referenciam a NBR 17505 como norma vigente para postos. Projetos com referência à NBR 7505 ou ITs revogadas serão rejeitados em vistoria nos três estados.
Áreas classificadas, SPDA, sistemas de contenção e as normas de investigação de contaminação do solo — obrigatórias em reformas e desativações.
Regula as instalações elétricas em zonas com atmosferas explosivas nos postos, incluindo classificação de zonas e seleção de equipamentos Ex para a ilha de abastecimento.
Série de normas para equipamentos e sistemas de proteção em atmosferas potencialmente explosivas. Complementa a NBR 14639 na especificação de equipamentos Ex para uso nos postos.
Requisitos para projeto, instalação, inspeção e manutenção do para-raios — obrigatório em todos os postos de combustíveis pelo risco de ignição em atmosferas com vapores inflamáveis.
Requisitos para projeto e instalação das caixas separadoras de água e óleo nas áreas de abastecimento. Exigida tanto pelo licenciamento ambiental quanto pelo projeto de implantação do posto.
Norma ABNT para avaliação de passivo ambiental em solo e água subterrânea. Aplicável em reformas, trocas de tancagem e processo de descomissionamento — requerida pelo órgão ambiental estadual.
Define procedimentos para investigação confirmatória e detalhada de contaminação — complementa a NBR 15515 e é exigida quando há suspeita ou histórico de vazamentos no SASC.
As resoluções federais que regem a autorização de revenda, a distribuição, o controle ambiental e a proteção do solo — valem para todos os estados. Saiba mais em nosso guia de Licenciamento Ambiental para Postos.
Resolução central que regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista. Substituiu a Resolução ANP 41/2013. Define cadastro, autorização, obrigações do revendedor e penalidades.
Regula a atividade de distribuição e as relações comerciais entre distribuidores e postos revendedores. Define obrigações de bandeira, fornecimento e rastreabilidade.
Estabelece requisitos de controle da qualidade nos pontos de venda, especificações técnicas dos produtos e obrigações de rastreabilidade do revendedor varejista.
Regula o exercício da atividade de revenda de GNV. Aplica-se a postos que comercializam gás natural comprimido — exige autorização específica e equipamentos de compressão certificados.
Resolução que regulamenta o serviço de recarga de veículos elétricos em postos de combustíveis. Obrigatória para postos que instalam pontos de recarga rápida ou semi-rápida.
Lei que criou a ANP e estabeleceu a política energética nacional para o setor de petróleo e derivados. Fundamento legal de todas as resoluções ANP que regulam postos revendedores.
Resolução central de licenciamento: exige Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para implantação e operação de postos de combustível. Sem LO, a ANP não autoriza o funcionamento.
Define critérios e valores orientadores para qualidade do solo. Fundamental em investigações de contaminação por vazamentos históricos de combustível — referenciada pelos órgãos ambientais estaduais nos laudos de passivo ambiental.
Obriga a coleta e destinação adequada do óleo lubrificante usado (OLUC) gerado nos postos. Exige contrato com coletor credenciado pela ANP e registros para fiscalização.
Define padrões para lançamento de efluentes em corpos hídricos. Inclui os parâmetros para descarte das águas oleosas tratadas pelo SAO (separador água-óleo) dos postos de combustível.
Institui a logística reversa para embalagens de óleos lubrificantes, pneus e outros resíduos gerados em postos. Exige Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para o licenciamento ambiental.
Define as sanções penais e administrativas para quem causar dano ao meio ambiente. Vazamento de combustível que contamina solo ou água enquadra o responsável civil, administrativo e criminalmente.
O processo ambiental tem três etapas obrigatórias e nenhuma pode ser pulada. Sem Licença de Operação, a ANP não autoriza o funcionamento. Saiba mais em nosso guia de Licenciamento Ambiental para Postos.
Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento antes do início das obras. Em MG tramita na SEMAD/SUPRAM; no ES na SEAMA/IEMA; em GO na SEMAD/GO. Exige EAS ou EIA conforme o porte e localização.
Autoriza a instalação do empreendimento conforme o projeto aprovado. Inclui análise do projeto de tancagem, separadores água-óleo, sistemas de contenção e plano de emergência.
Autoriza o funcionamento após vistoria das obras. Pré-requisito para a ANP emitir a autorização de revenda. Tem prazo de validade e precisa ser renovada periodicamente.
CONAMA 420/2009 — critérios de qualidade do solo e áreas contaminadas; CONAMA 362/2005 — coleta e destinação do óleo lubrificante usado (OLUC); CONAMA 430/2011 — padrões de lançamento de efluentes e tratamento de águas oleosas.
Cada estado tem seu próprio órgão ambiental e Corpo de Bombeiros, com legislação própria que se soma às normas federais. Selecione o estado para ver as normas específicas.
A maioria dos postos de combustível em MG é licenciada na modalidade simplificada (LAS), em fase única com validade de 10 anos. O enquadramento entre Cadastro e RAS depende do porte da tancagem e dos critérios locacionais.
Define, pela matriz da Tabela 3 do Anexo Único, quando o posto vai por Cadastro ou por RAS — com base no porte da tancagem e nos critérios locacionais (UCs, APPs, mananciais etc.).
Institui a Licença Ambiental Simplificada em MG e define: LAS-Cadastro (emissão imediata por cadastro eletrônico) e LAS-RAS (exige Relatório Ambiental Simplificado prévio).
Aplicável ao posto de menor impacto pela matriz da DN 217/2017. Licença emitida automaticamente pelo sistema da SEMAD após o cadastro eletrônico — sem necessidade de estudo prévio.
Via adotada pela maioria dos postos em MG. Exige RAS conforme os Termos de Referência da SEMAD/FEAM. Após aprovação do RAS, a LAS é emitida em ato único com validade de 10 anos.
Base da política ambiental estadual — fundamenta o licenciamento e a fiscalização dos postos de combustível pelo Sistema SEMAD/SUPRAM em MG.
A FEAM publica Termos de Referência que detalham o conteúdo mínimo dos estudos ambientais (RAS) para postos de combustíveis em MG — incluindo caracterização do solo, SAO, OLUC, emissões e medidas de controle.
Base legal do sistema de prevenção de incêndio em MG. Define as obrigações dos proprietários e a competência do CBMMG para fiscalização e aprovação de projetos.
Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico das edificações em MG — base do processo de aprovação junto ao CBMMG para postos de combustível.
O CBMMG revogou as ITs 19, 20 e 22 e adota a NBR 17505 diretamente como referência técnica para postos. Projetos com citação às ITs antigas ou à NBR 7505 serão rejeitados.
Define o fluxo de protocolo, documentação exigida e tramitação dos projetos de segurança contra incêndio no CBMMG — passo a passo para dar entrada no processo.
Documento técnico obrigatório para aprovação de projetos no CBMMG. Define a memória de cálculo, os sistemas de combate e a estratégia de evacuação do posto.
IT 15 — sinalização de emergência; IT 36 — proteção contra descargas atmosféricas; IT 11 — Plano de Intervenção de Incêndio para estabelecimentos de risco.
O AVCB é emitido pelo CBMMG após vistoria das instalações concluídas. Sem ele, o posto não obtém o Habite-se nem a LO ambiental. Tem prazo de validade e precisa ser renovado periodicamente.
No Espírito Santo o licenciamento ambiental de postos é conduzido pelo IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), vinculado à SEAMA. O processo segue a CONAMA 273/2000 (LP, LI, LO) com instrumentos e portarias próprias do estado.
Institui o Sistema Integrado de Controle e Proteção ao Meio Ambiente (SISNAMA/ES) e define os instrumentos do licenciamento ambiental no estado, incluindo as atividades de revenda varejista de combustíveis.
Define o enquadramento dos postos de combustível por porte (pequeno, médio e grande) e a modalidade de licenciamento aplicável — determina se o posto passa por LAU (Licença Ambiental Única) ou pelo processo LP/LI/LO.
O IEMA pode emitir a LAU — instrumento que consolida LP, LI e LO em uma única licença para empreendimentos de menor complexidade ambiental. Reduz prazos e simplifica o processo para postos de médio e pequeno porte.
Estudos requeridos pelo IEMA para o processo de licenciamento de postos no ES. O RCA avalia os impactos; o PCA estabelece as medidas mitigadoras — seguem Termos de Referência específicos publicados pelo IEMA.
Decreto que regulamentou a Lei 5.818/1998, estabelecendo os procedimentos, competências e prazos do licenciamento ambiental estadual no ES — base operacional do IEMA para postos de combustível.
Base legal da prevenção de incêndios no ES. Define as responsabilidades dos proprietários, os sistemas de proteção exigidos e a competência do CBMES para aprovação e fiscalização.
Aprova o Regulamento Técnico do CBMES, consolidando as Instruções Técnicas aplicáveis às edificações no ES — inclui os requisitos específicos para postos de combustível.
O CBMES adota a NBR 17505 como norma técnica de referência para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Projetos devem citar a NBR 17505 — a NBR 7505 está revogada.
IT do CBMES específica para instalações com armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis e inflamáveis — define as exigências do projeto de incêndio, distâncias de segurança e sistemas de combate para postos no ES.
O Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é emitido após vistoria das instalações concluídas no ES. É pré-requisito para a Licença de Operação ambiental e para o Alvará de Funcionamento municipal.
Em Goiás o licenciamento ambiental de postos é conduzido pela SEMAD-GO (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás). O processo segue a CONAMA 273/2000 com normas e Termos de Referência próprios do estado.
Institui a Política Estadual de Meio Ambiente de Goiás e define o licenciamento ambiental como instrumento de controle — base legal para o processo de LP, LI e LO dos postos de combustível no estado.
Regulamenta o licenciamento ambiental no estado de Goiás, definindo as categorias de atividades, os estudos ambientais exigidos e os fluxos processuais na SEMAD-GO para empreendimentos como postos de combustível.
Define o enquadramento das atividades por porte e potencial poluidor em Goiás. Postos de combustível são enquadrados como Classe II — Médio Potencial Poluidor com impacto local, o que determina a modalidade e os estudos exigidos.
A SEMAD-GO pode exigir EIA/RIMA, RCA ou Relatório Ambiental Simplificado conforme o porte e a localização do empreendimento. Os Termos de Referência são publicados pela SEMAD-GO para cada tipologia de empreendimento.
A SEMAD-GO publica Instruções Normativas e Termos de Referência para cada tipologia de empreendimento, detalhando o conteúdo mínimo dos estudos ambientais para postos de combustível em GO.
Lei que institui o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) no estado de Goiás, definindo as exigências mínimas de prevenção para edificações, incluindo postos de combustível.
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMGO (RTCBMGO), que consolida as Normas Técnicas aplicáveis às edificações em Goiás — referência para aprovação de projetos de postos.
O CBMGO adota a NBR 17505 como referência técnica principal para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em postos. Todo projeto de incêndio deve citar a NBR 17505 vigente.
Norma Técnica do CBMGO para instalações que armazenam e distribuem líquidos combustíveis e inflamáveis. Define os sistemas exigidos, distâncias mínimas e documentação para aprovação de projetos de postos em GO.
Define os procedimentos para protocolo, análise e aprovação de projetos de segurança contra incêndio no CBMGO — documentação exigida, prazos e etapas até a emissão do AVCB em GO.
Emitido pelo CBMGO após vistoria das instalações concluídas. Pré-requisito para a LO ambiental e para o Alvará de Funcionamento municipal. Deve ser renovado periodicamente conforme estabelecido na NT-CBMGO 01.
As NRs do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecem obrigações de segurança durante a construção, operação e manutenção do posto — do início da obra ao dia a dia da operação.
Revisada em 2022, a NR-1 exige o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para todo empregador — incluindo operadores de postos. Define o inventário de riscos e o plano de ação.
Obriga a constituição da CIPA para postos com número de empregados acima do limite definido no Quadro I. Responsável por mapear riscos, investigar acidentes e promover a cultura de segurança.
Regula o fornecimento, uso e manutenção de EPIs. Em postos de combustível inclui luvas de proteção química, calçado antiestático, proteção respiratória e óculos de segurança para frentistas e técnicos.
Exige o PCMSO para monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos (benzeno, tolueno, xileno) presentes nos combustíveis — inclui exames admissionais, periódicos e demissionais.
Exige o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) para ambientes com risco de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Fundamental em postos para avaliação da exposição a vapores de combustíveis.
Regula a segurança nas instalações e serviços com eletricidade. Incide durante a montagem do posto (fase de obra) e na manutenção das instalações elétricas da ilha de abastecimento e das bombas.
Aplica-se às bombas de abastecimento, compressores e equipamentos de movimentação do posto. Exige proteções físicas, dispositivos de parada de emergência e manutenção preventiva documentada.
Define as atividades insalubres e os limites de tolerância para exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos, benzeno) e calor. Determina os adicionais de insalubridade aplicáveis aos trabalhadores de postos de combustível.
Regula as condições ergonômicas do trabalho — postura, força, levantamento de cargas e ritmo de trabalho. Aplica-se aos frentistas e atendentes de lojas de conveniência, que trabalham em pé longos períodos.
Aplica-se durante toda a fase de construção e montagem do posto — escavações para tanques, estrutura metálica, obras civis. Define instalações provisórias, proteções coletivas e documentação de obra.
NR específica para estabelecimentos que trabalham com líquidos combustíveis e inflamáveis. Exige treinamento periódico dos funcionários, procedimentos de emergência e controle rigoroso das fontes de ignição.
Define as exigências mínimas de proteção contra incêndio nos locais de trabalho: extintores, saídas de emergência, brigada de incêndio e treinamentos. Complementa o PSCIP exigido pelo Corpo de Bombeiros.
Define os padrões de sinalização de segurança no ambiente de trabalho — cores, símbolos e sinais que identificam riscos, proibições e equipamentos de segurança nos postos de combustível.
Obrigatória para entrada no interior dos tanques subterrâneos. No setor de postos é complementada pela NBR 14606 — norma ABNT específica para espaço confinado em postos de serviço, citada pela própria NR-33.
As normas que garantem a precisão das medições de combustível vendidas ao consumidor — regulamentadas pelo INMETRO e fiscalizadas pelo PROCON e ANP.
Regulamenta a verificação metrológica das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos. Toda bomba deve ser aferida pelo INMETRO (ou IPEM delegado) com periodicidade mínima de 12 meses. Lacres e selos são obrigatórios.
Regulamenta os medidores volumétricos utilizados nos sistemas de abastecimento de combustíveis — define tolerâncias, requisitos de aprovação de modelo e verificações periódicas. Base para o laudo metrológico exigido pela ANP.
Além das normas federais e estaduais, cada município pode ter exigências próprias para postos de combustível. Ignorar a legislação municipal é uma das causas mais comuns de embargo de obra.
As normas listadas a seguir são as categorias comuns de exigência municipal — cada prefeitura tem seus próprios atos normativos. Sempre consulte a legislação do município específico antes de protocolar o processo. A ANECO verifica as exigências municipais para cada projeto nos estados de MG, ES e GO.
O Plano Diretor municipal define as zonas de uso do solo e as atividades permitidas em cada zona. Postos de combustível podem ser restritos ou condicionados em zonas residenciais, áreas de proteção de mananciais ou corredores históricos — verifique antes de comprar o terreno.
Define recuos mínimos, gabaritos de altura, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. O projeto arquitetônico do posto deve ser aprovado pela prefeitura antes da emissão do Alvará de Construção — base para a LI ambiental.
O Alvará de Construção autoriza o início das obras; o Alvará de Funcionamento (Licença de Operação Municipal) autoriza a abertura do posto. Ambos são exigidos pelo processo de autorização da ANP e precisam ser mantidos atualizados.
Postos instalados às margens de rodovias federais (DNIT) ou estaduais (DER) precisam de autorização específica para criação ou adequação dos acessos (entradas e saídas). Essa licença é independente do processo municipal e deve ser obtida antes do início das obras.
A concessionária de saneamento local pode exigir aprovação prévia do sistema de drenagem oleosa (SAO) e da ligação de esgoto do posto. Em alguns municípios, o efluente tratado deve ser encaminhado para sistema de tratamento específico — verifique com a concessionária.
Postos com loja de conveniência, troca de óleo, lanchonete ou serviços de alimentação podem exigir inscrição na Vigilância Sanitária Municipal (VISA). Os requisitos variam por município — consulte a VISA local antes da abertura.
Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns de quem está planejando abrir ou regularizar um posto.
As principais são a NBR 16764:2019 (instalação do SASC) e a NBR 13786:2019 (seleção de componentes), a NBR 17505 de segurança contra incêndio, a Resolução ANP 948/2023 para revenda varejista e a CONAMA 273/2000 de licenciamento ambiental (LP, LI e LO).
A instalação do SASC segue a NBR 16764:2019; a seleção de componentes a NBR 13786:2019; tanques de parede dupla a NBR 16161; detecção de vazamentos a NBR 13784; e ensaios de estanqueidade a NBR 13783.
As principais mudanças recentes: (1) a NBR 17505 substituiu definitivamente a NBR 7505 como referência de segurança contra incêndio; (2) o CBMMG revogou as ITs 19, 20 e 22 — o CBMES e o CBMGO também adotam a NBR 17505 diretamente, tornando a NBR 7505 inválida nos três estados; (3) a Resolução ANP 948/2023 substituiu a 41/2013 como norma central de revenda varejista; (4) a ANP 854/2021 regulamentou os eletropostos com pontos de recarga de veículos elétricos.
Sim. A CONAMA 273/2000 exige LP, LI e LO para qualquer posto no Brasil — sem a Licença de Operação, a ANP não autoriza o funcionamento. O órgão responsável varia por estado: em MG o processo corre na SEMAD pelas SUPRAM regionais (maioria dos postos vai pela LAS — modalidade simplificada); no ES o licenciamento é conduzido pelo IEMA (podendo ser consolidado em LAU para postos de menor porte); em GO corre na SEMAD-GO, com enquadramento pela Resolução COEMA 05/2014.
Empresa especializada com responsável técnico habilitado (engenheiro) e ART emitida junto ao CREA. A ANECO atua há mais de 15 anos em MG, ES e GO, com mais de 30 postos entregues dentro das normas vigentes.
Sim, nos três estados. Em MG (CBMMG), projetos com referência à NBR 7505 ou às ITs 19, 20 e 22 — já revogadas — são rejeitados; o CBMMG adota a NBR 17505 diretamente. No ES (CBMES), o Decreto 4.700-R/2020 e a IT-CBMES 35 também referenciam a NBR 17505 como norma vigente. Em GO (CBMGO), o RTCBMGO (Decreto 7.994/2014) e a NT-CBMGO 35 seguem a mesma diretriz. A ANECO elabora todos os projetos citando a NBR 17505 atualizada para os três estados.
Sim. A remoção, desativação e destinação de tanques subterrâneos e dos demais componentes do SASC seguem a ABNT NBR 14973:2021. Ela é o complemento da NBR 16764, que trata da instalação de novos sistemas, e é aplicada em reformas e trocas de tancagem.
Sim. A entrada no interior de tanques subterrâneos é uma operação em espaço confinado e segue a NR-33, obrigatória em todo o Brasil. No setor de postos de combustível, ela é complementada pela NBR 14606 — norma da ABNT específica para entrada em espaço confinado em postos de serviço, citada pela própria NR-33. Essa exigência vale igualmente para obras em MG, ES e GO.
A base federal (CONAMA 273/2000) é a mesma nos três estados — LP, LI e LO são obrigatórias. O que muda é o órgão, o instrumento e o prazo. Em MG, a maioria dos postos vai pela LAS (Licença Ambiental Simplificada) na SEMAD — modalidade Cadastro ou RAS, com validade de 10 anos em ato único. No ES, o IEMA pode consolidar as fases em LAU (Licença Ambiental Única) para postos de menor porte, simplificando o processo. Em GO, a SEMAD-GO instrui o processo com base na Resolução COEMA 05/2014 e no Decreto 9.922/2021, passando por LP, LI e LO ou por modalidade simplificada conforme o enquadramento. A ANECO conhece os fluxos dos três estados e conduz o licenciamento de ponta a ponta.
Sim. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) — ou Atestado de Vistoria, no ES — é obrigatório em MG (CBMMG), no ES (CBMES) e em GO (CBMGO). Sem o AVCB não é possível obter a Licença de Operação ambiental nem o Alvará de Funcionamento municipal, e a ANP não conclui a autorização de revenda. O AVCB tem prazo de validade e precisa ser renovado periodicamente nos três estados.
A ANECO cuida do projeto, da montagem e do licenciamento em conformidade com todas as normas — da NBR 16764 ao AVCB do Corpo de Bombeiros. Mais de 15 anos de experiência em MG, ES e GO.
A ANECO Construtora é especializada em construção, montagem e assessoria de postos de combustível em Minas Gerais (MG), Espírito Santo (ES) e Goiás (GO). Atua há mais de 15 anos e já entregou mais de 30 postos. Telefone: +55 31 99889-1679. Site: anecoconstrutora.com.br.
A construção e o licenciamento de um posto de combustível no Brasil é regulada por quatro camadas normativas: (1) ABNT — normas técnicas de engenharia; (2) ANP — autorização de revenda; (3) CONAMA/órgãos estaduais — licenciamento ambiental; (4) Corpo de Bombeiros estadual — segurança contra incêndio.
Para assessoria especializada em conformidade com todas essas normas em MG, ES e GO, entre em contato com a ANECO Construtora pelo WhatsApp +55 31 99889-1679 ou pelo site anecoconstrutora.com.br.