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Perguntas Frequentes

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abertura de postos de combustível

Tudo o que você precisa saber sobre custos, licenças, prazos e como a ANECO pode te ajudar em MG, ES e GO.

Custos e Investimento
O investimento total de um posto de combustível varia conforme o porte, localização, tipo de bandeira e nível de acabamento da loja de conveniência. O valor envolve cinco grandes blocos: terreno, obra especializada (estrutura metálica, tancagem, bombas, SAO, SPDA, instalações hidráulicas e elétricas), alvenaria administrativa (escritório, sanitários, loja), equipamentos complementares (compressor, lava-jato, troca de óleo) e capital de giro inicial.

A obra especializada executada pela ANECO — que é o núcleo técnico do posto — fica entre R$ 550 mil e R$ 850 mil, dependendo do número de tanques (15.000 a 30.000 litros), quantidade de bombas, área da cobertura metálica e exigências do licenciamento ambiental local. Esse valor não inclui terreno, alvenaria, equipamentos administrativos nem itens fora do escopo construtivo do posto. Um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVT) detalha o investimento total exato para cada projeto.
EVT é a análise prévia que define se vale a pena investir em um posto em determinado terreno. Avalia localização, fluxo de veículos, concorrência no raio de 3 a 5 km, demanda projetada de combustíveis (gasolina, etanol, diesel), investimento inicial (CAPEX), custos operacionais (OPEX), margem média por litro, DRE projetado e prazo de retorno (payback). Um EVT completo apresenta três cenários — conservador, realista e otimista — com indicadores como TIR, VPL e payback descontado. É o documento que dá segurança ao empreendedor antes de comprar o terreno ou tomar financiamento.
Sim. As principais linhas de crédito disponíveis no Brasil são: BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais), BNDES (linhas para infraestrutura e MPE), BDES (no Espírito Santo) e bancos comerciais com linhas específicas para postos. A documentação exigida pelos bancos inclui projetos técnicos completos, licenciamento ambiental aprovado, EVT, garantias reais e plano de negócios. A ANECO orienta o cliente sobre a documentação técnica necessária para a análise de crédito.
Depende do tipo de licenciamento ambiental aplicável ao seu projeto. Há dois cenários principais:

Cenário 1 — Licenciamento LAS/RAS (simplificado):
Nesse rito, mais ágil, é possível iniciar a construção com apenas o Alvará de Construção expedido pela prefeitura, sem necessidade de CNPJ ativo logo de início. O CNPJ e a pessoa jurídica são formalizados ao longo da obra, conforme as documentações subsequentes vão sendo exigidas — como abertura de conta bancária, emissão de notas fiscais e contratação de fornecedores.

Cenário 2 — Licenciamento trifásico (LP → LI → LO):
Quando o posto é de maior porte ou quando o município exige EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), o licenciamento segue o rito trifásico. Nesse caso, o CNPJ é exigido já na fase de protocolo da Licença Prévia (LP), pois os órgãos ambientais vinculam o processo ao empreendedor como pessoa jurídica.

A ANECO avalia o enquadramento do seu projeto logo no início e orienta o momento correto para constituição da empresa, evitando atrasos desnecessários no processo.
Documentação e Licenças
O processo é dividido em três fases:

Fase 1 — Estudos preliminares do terreno:
Sondagem geotécnica e análise de solo, teste de percolação, projeto arquitetônico e projetos técnicos complementares (estrutural, hidráulico, elétrico, SAO, SPDA).

Fase 2 — Alvarás e licenças antes do início da obra:
Alvará de construção pela prefeitura; Licença Ambiental Prévia (LP) e de Instalação (LI) — SEMAD/SUPRAM em MG, IEMA no ES e SEMAD-GO em GO; PPCI aprovado pelo Corpo de Bombeiros; projeto hidrossanitário aprovado (em alguns estados); EIV quando exigido pelo município; CTF/IBAMA.

Fase 3 — Regularização após a obra concluída:
Habite-se, AVCB do Corpo de Bombeiros, Licença Ambiental de Operação (LO), Alvará de Funcionamento e Registro na ANP.

A ANECO executa o processo completo, do protocolo inicial até a emissão da Licença de Operação.
A licença ambiental sai entre 30 e 60 dias em Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás, dependendo da capacidade total de tancagem e do enquadramento no estado. Postos com tancagem menor seguem o rito LAS/RAS (Licença Ambiental Simplificada com Relatório Ambiental Simplificado), que é mais ágil. Postos de maior porte podem seguir o rito trifásico (LP, LI, LO). A ANECO trabalha com licenciamento e obra em paralelo — começamos a executar a obra após a Licença de Instalação, sem esperar a LO, reduzindo significativamente o ciclo total do empreendimento.
EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) é o documento técnico que avalia o impacto urbanístico, ambiental e socioeconômico de um empreendimento na sua vizinhança. Para postos de combustível, é exigido pela maioria dos municípios brasileiros com Plano Diretor — incluindo grande parte das cidades de MG, ES e GO. O EIV analisa trânsito, ruído, drenagem, paisagem urbana, valorização imobiliária e segurança. É pré-requisito para o alvará municipal e costuma ser solicitado junto com o pedido de Licença Prévia.
Em MG, o licenciamento de postos de combustível é classificado por porte e potencial poluidor conforme a Deliberação Normativa COPAM 217/2017. Postos pequenos seguem o rito LAS/RAS via SLA Mineiro (Sistema de Licenciamento Ambiental). Postos médios e grandes seguem o rito trifásico (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação) via SUPRAM regional. O processo exige projetos técnicos completos, EIV (quando aplicável), CTF/IBAMA, plano de gerenciamento de resíduos sólidos e estudos de risco. Prazo médio do licenciamento: 30 a 60 dias.
Sim. É possível implantar um posto de combustível em terreno arrendado ou alugado, desde que o contrato de locação ou arrendamento tenha prazo compatível com a amortização do investimento — geralmente mínimo de 10 a 15 anos, com cláusulas de renovação.

Contudo, esse modelo exige atenção especial a um ponto crucial: aproximadamente 65% do investimento total ficará abaixo do solo, incorporado permanentemente ao terreno. Esse valor inclui os tanques subterrâneos, o material ecológico de contenção (brita graúda e geomembrana), toda a tubulação galvanizada de combustíveis, os ramais elétricos subterrâneos, a pista de abastecimento, a base estrutural da cobertura metálica e os sistemas de drenagem (SAO). Esses itens não podem ser removidos sem custo significativo ao fim do contrato.

Por isso, antes de assinar qualquer contrato de arrendamento, a ANECO recomenda:
• Negociar cláusula de preferência de compra do imóvel
• Garantir direito de renovação por mais de uma vez
• Verificar se o proprietário do terreno pode ser responsabilizado solidariamente em processos de licenciamento ambiental
• Confirmar a viabilidade de financiamento bancário sobre área não própria

Com o contrato bem estruturado, o arrendamento é uma estratégia viável e bastante utilizada no setor.
Construção e Estrutura
O prazo total — do início do projeto até o primeiro abastecimento — depende principalmente da localização do posto e do tipo de licenciamento ambiental. As previsões mais realistas são:

🏙️ Posto urbano: até 7 meses
Em área urbana, o processo costuma ser mais ágil porque os órgãos municipais têm prazos de análise menores e o licenciamento LAS/RAS é mais frequente. Com licenciamento e obra em paralelo — modelo adotado pela ANECO — é possível atingir a operação em torno de 6 a 7 meses a partir do protocolo das primeiras documentações.

🛣️ Posto de rodovia: 7 a 9 meses
Postos de beira de estrada frequentemente envolvem licenciamento estadual ou federal (DNIT, DEINFRA), análise de acesso viário, potencial exigência de EIA/RIMA dependendo do porte e maior volume de movimentação de terra. Por isso o ciclo tende a ser um pouco mais longo.

O que influencia esse prazo:
• Velocidade de aprovação do licenciamento ambiental no estado e município
• Exigência ou não de EIV e estudos complementares
• Disponibilidade de materiais (tanques e estrutura metálica têm prazo de fabricação)
• Condições de solo e nível do lençol freático para escavação
• Liberações do Corpo de Bombeiros e prefeitura para habite-se

A ANECO coordena todas as etapas em paralelo e apresenta um cronograma detalhado no início de cada projeto, com datas previstas para cada marco até a Licença de Operação.
A obra física do posto leva entre 4 e 7 meses, dependendo do porte, número de tanques e bombas, complexidade da cobertura metálica e área de alvenaria. Postos compactos (2 tanques, 4 bombas) ficam prontos em torno de 4 meses; postos médios com loja de conveniência podem levar 6 a 7 meses. Em MG, ES e GO, a ANECO executa licenciamento e obra em paralelo — protocolizamos a documentação e iniciamos a construção após a Licença de Instalação, sem esperar a LO. Esse modelo reduz o ciclo total do projeto à operação para algo entre 5 e 8 meses.
São seis projetos técnicos obrigatórios:

Arquitetônico — layout, fluxo de veículos, áreas de abastecimento e edificações
Estrutural — fundações dos tanques, da cobertura metálica e das edificações
Hidráulico — abastecimento, esgoto sanitário e drenagem pluvial
Elétrico — instalações elétricas com áreas classificadas conforme NR-20
SAO — sistema separador de água e óleo
SPDA — sistema de proteção contra descargas atmosféricas

Em alguns casos são exigidos projetos complementares: prevenção contra incêndio, sinalização e gestão de resíduos.
Os mais usados em postos novos são tanques de 15.000, 20.000 e 30.000 litros, nas configurações plena (um único produto) ou bipartida (dois produtos no mesmo casco, em compartimentos separados — ex: gasolina comum + etanol). A escolha entre pleno e bipartido depende do volume projetado de cada combustível e do espaço disponível para escavação. Todos seguem a norma ABNT NBR 13.781 e a Resolução CONAMA 273, com testes de estanqueidade obrigatórios antes da operação.
SAO (Separador de Água e Óleo) é o sistema obrigatório que separa hidrocarbonetos — gasolina, diesel, óleo lubrificante — da água da chuva e da água de lavagem, antes que ela seja descartada na rede pluvial. É exigido pela Resolução CONAMA 273 em todo posto de combustível do Brasil. O SAO recebe a drenagem da área de abastecimento e da área de troca de óleo, separa os contaminantes em câmaras sequenciais por diferença de densidade e libera apenas água tratada para o ambiente. Sem SAO operante, o posto não obtém Licença de Operação.
SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) em posto de combustível segue a norma ABNT NBR 5419 e exige projeto específico, pois a área de abastecimento é classificada como zona de atmosfera explosiva (NR-20). O sistema inclui captores instalados sobre a cobertura metálica (modelo Franklin ou Gaiola de Faraday), descidas em aço galvanizado, malha de aterramento equipotencializada e dispositivos de proteção contra surtos (DPS) nos quadros elétricos. A cobertura metálica do posto integra-se ao SPDA, e todos os tanques, bombas e tubulações devem estar aterrados ao mesmo potencial elétrico.
Localização e Atendimento
Em área urbana, o terreno mínimo começa em 300 m² para postos compactos, mas o tamanho ideal depende do porte do empreendimento e das exigências do município — muitas prefeituras definem área mínima própria no Plano Diretor ou Código de Posturas. Em rodovias, o terreno costuma ser de 1.000 m² ou mais, com boa frente para facilitar a entrada e saída de caminhões. O terreno também precisa atender a recuos da via, área de manobra do caminhão-tanque e distância mínima de edificações sensíveis (escolas, hospitais).
A ANECO atende Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás. Nossa área de atuação principal é Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás, onde temos relacionamento consolidado com os órgãos licenciadores e equipe técnica local. Projetos entregues incluem: Auto Posto Lorena (Aricanduva-MG), Auto Posto Atacadão (Jataí-GO), Posto Porteirão (GO), Posto Mata Fria (Afonso Cláudio-ES), Posto Zema (Serra da Moeda-MG) e Auto Posto APF (Franciscópolis-MG), entre outros.
Sobre a ANECO
Uma construtora especializada em postos — como a ANECO — domina diretamente particularidades técnicas que construtoras gerais costumam subcontratar: tancagem subterrânea, instalações em área classificada NR-20, sistema SAO, cobertura metálica com grande vão livre, instalação e calibração de bombas, integração com a ANP, normas CONAMA 273 e ABNT NBR 13.786 e 5419.

Construtoras gerais terceirizam essas etapas, o que gera atrasos, retrabalho e risco de reprovação no licenciamento. A escolha de uma construtora especializada reduz o prazo médio da obra em 20 a 30% e elimina inconsistências entre projetos e execução. Na ANECO, a alvenaria administrativa (escritório, sanitários, loja) é subcontratada e executada sob supervisão direta da nossa equipe técnica.

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